Defesa de Autunação de Transito transitar com o veículo com lotação excedente, art. 231

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ILMO. SR. DIRETOR DO DSV,

Claudinei José Fernandes, (qualificação completa + endereço completo) Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, e ao final requerer o que faz da seguinte forma.
Incialmente requer seja assegurado, de que os pontos ou qualquer outra penalidade da notificação percebida (AIT N° A028898786 e AIT N° A028898787) sejam imputados ao condutor somente após o transito em julgado deste recurso em último grau de jurisdição, assim conforme preceitua o direito do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal do Brasil.
Da mesma forma, considerando que o recurso é uma prerrogativa que assiste a todo cidadão atingido por ato punitivo da administração de transito, cabendo à esta deixar bem transparente os canais de apresentação e tramitação.
O artigo 53, da lei 9.784/99, diz que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de ilegalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A sumula n° 473 do Supremo Tribunal Federal – TRF diz que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornes ilegais, porque deles não se originam direito, ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos es ressalvados em todos os casos, a apreciação judicial.
Nobre Julgador, analisando minuciosamente os Autos de infração de transito AIT N° A028898786 e AIT N° A028898787, ambas aplicadas em veículo de minha propriedade, nota-se claramente que há várias situações que as tronam viciadas gerando em consequência o seu arquivamento, conforme passo a expor:
De acordo com as notificações AIT N° A028898786 e AIT N° A028898787, um veículo de minha propriedade foi atuado no dia 24.07.2015 as 17h15min na

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