defesa Cinto de seguran a
Ref: Autos de infração nº. 01516687SC
SANDRA REGINA DA SILVA, portador do CPF 486.390.449-53, do lar, residente e domiciliado à Lot. Bom Jesus, Q. 04 Lote 02, bairro De Villa, município de Urussanga - SC vem pelo presente até V.S. Para interpor o presente recurso contra a multa aplicada através do DEINFRA/SC, abaixo descrito, nos termos a seguir expressos:
DO VEÍCULO IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5, cor AZUL, ano fabricação/modelo 1999/1999, Chassi 8AJ33LNA3X9320931, Renavam 724309705, placa MBD 4427, de propriedade SANDRA REGINA DA SILVA;
DA AUTUAÇÃO
Auto da Infração nº. 01516687SC; DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA - Cód. Enq. : 518-5 Data: 28/05/2010 - Hora: 17:05 - Local: SC 446 KM 28,300, COCAL DO SUL-SC.
ALEGAÇÃO
I - Venho pedir o efeito suspensivo do auto de infração, caso o recurso não for julgado no prazo estabelecido pelo art. 285 do C.T.B, como decide a deliberação 100 do CETRAN. Face ao exposto, através do Art. 281. parágrafo único, inciso “I”, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente, julgando o AUTO DE INFRAÇÃO aqui citado como inconsistente ou irregular arquivando-o.
II – NÃO ESTAVA NO LOCAL E HORA INFORMADO:
É sabido que há vários casos de clonagem de placas ou que muitas vezes ocorre erro de digitação por parte do servidor que preenche a notificação de autuação de infração de trânsito, sendo este com certeza o fato ocorrido.
O requerente no dia e hora da referida infração estava em sua casa e consequentemente seu veículo também, sendo que a mesma não dirige, pois sua carteira nacional de habilitação está vencida (em anexo), sendo assim, somente quem manipula o referido veiculo é seu marido o Sr. Roberto Pacheco, que tem como profissão, pedreiro, e no dia e hora da referida infração estava em seu local de serviço, deixando