defeitos do negocio jurídico
Sobre o assunto, o Código Civil no seu Capitulo IV, do livro III, dá às falhas de vontade a denominação de “defeitos dos negócios jurídicos”.
Assim, podemos entender defeitos do negócio jurídico como os vícios do consentimento, como o erro, o dolo e a coação, que se fundam no desequilíbrio da vontade relativa a sua declaração. Esses vícios aderem à vontade, penetram-na, aparecem sob forma de motivos, forçam a deliberação e estabelecem divergência entre a vontade real, ou não permitem que esta se forme. Desta feita, no presente trabalho apresentará as falhas de vontade tidas no âmbito do Direito Civil, como "defeitos dos negócios jurídicos”, a fim de torna-los de entendimento mais claro.
CAPÍTULO I – DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Os defeitos dos negócios jurídicos classificam-se em Vícios do Consentimento, tidos como aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo; e, em Vícios Sociais, que são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação. Apresentados os tipos de vícios existentes no âmbito do Direito Civil, é de fundamental importância o estudo dos mesmo, uma vez que estes maculam o negócio jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o mesmo passível de ação anulatória pelo prejudicado ou de nulidade absoluta no caso de simulação, conforme disposto no artigo 166, do Código Civil.
1.1 – ERRO
Erro é uma noção não verdadeira, sobre alguma coisa, objeto ou pessoa, que