dedicação exclusiva

1061 palavras 5 páginas
ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987

Art.14. O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
1º No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:
a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;
b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
c) percepção de direitos autorais ou correlatos;
d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.

Insta consignar que o instituto da desacumulação absoluta trazido pelo regime de dedicação exclusiva é, além de inconstitucional, improducente e mesmo atentatório ao princípio da eficiência pública. Um verdadeiro tiro no pé, se se pensar que em determinadas situações a acumulação de cargos é recomendável, senão imperiosa. Ruy Barbosa, à época da primeira vedação total empreendida no corpo da Constituição de 1891, já demonstrava com exemplo magnífico o desacerto do instituto: "Suponhamos a coexistência de um curso de bacteriologia e um instituto consagrado às investigações deste ramo de estudos. Seria acaso mais proveitoso à sociedade, nesses dois serviços, distribuí-los entre um prático sem teoria e um teorista sem prática, do que reuni-los num pasteur, num koch, num Oswaldo Cruz, ou num Carlos Chagas?" É evidente a resposta.
A possibilidade de acumulação de cargos pelo professor, trazida pelo texto constitucional, denota a preocupação com o aprimoramento técnico desse profissional. Permite-se que se reduza o professorado a hora de aula, e a hora de aula a um intervalo

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