Decreto 52

2644 palavras 11 páginas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 52.431, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
(publicado no DOE n.º 118, de 24 de junho de 2015)
Dispõe sobre a implementação do Cadastro
Ambiental Rural e define conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Estado do
Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando que a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA – é o órgão gestor do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, conforme a Lei nº
10.330, de 27 de dezembro de 1994, e alterações; considerando a necessidade de regulamentar a inscrição dos imóveis rurais, localizados em zona urbana ou rural, no Cadastro Ambiental Rural no Estado do Rio Grande do Sul e a autorização para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto em relação ao
Bioma Mata Atlântica, quanto ao Bioma Pampa; considerando que a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, já confere o regime jurídico próprio para o Bioma Mata Atlântica; considerando que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no inciso XVI do § 1º do art. 251 prevê a incumbência do Estado de valorizar e preservar o Pampa Gaúcho, sua cultura, patrimônio genético, diversidade de fauna e vegetação nativa, garantindo-se a denominação de origem; considerando a necessidade de regulamentar a incidência da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para fins do Cadastro Ambiental Rural, no Bioma Pampa, face suas peculiaridades e sua realidade fitofisionômica, bem como regulamentar o uso sustentável e de baixo impacto destas áreas; considerando a existência de dispositivos específicos da Agricultura Familiar, em particular aqueles descritos na Lei Federal nº 12.651/2012, no Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e na Instrução Normativa 02/2014 do

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