Decreto 41719/97

3750 palavras 15 páginas
Decreto 41719/97 | Decreto nº 41.719, de 16 de abril de 1997
Regulamenta a Lei nº 6.171, de 4 de julho de 1988, alterada pela Lei nº 8.421, de 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 3.º da Lei nº 8.421, de 23 de novembro de 1993, Decreta:
Artigo 1.º - O uso, conservação e preservação do solo agrícola de que trata a Lei nº6.171, de 4 de julho de 1988, alterada pela Lei nº 8.421, de 23 de novembro de 1993, fica regulamentado nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - O solo agrícola é patrimônio da humanidade cumprindo aos responsáveis pela sua exploração:
I - zelar pelo aproveitamento adequado e pela conservação das águas em todas as suas formas;
II - controlar a erosão do solo, em todas as suas formas;
III - evitar processos de desertificação;
IV - evitar assoreamento de cursos d'água e bacias de acumulação;
V - zelar pelas dunas, taludes e escarpas naturais ou artificiais;
VI - evitar a prática de queimadas, praticando-as, somente, nas hipóteses previstas neste decreto;
VII - evitar o desmatamento das áreas impróprias para exploração agrosilvopastoril e promover a possível vegetação permanente nessas áreas, quando desmatadas;
VIII - recuperar, manter e melhorar as características físicas, químicas e biológicas do solo agrícola;
IX - adequar a locação, construção e manutenção de barragens, estradas, carreadores, caminhos, canais e irrigação e prados escoadouros aos princípios de conservação do solo agrícola.
§ 1.º - Considera-se solo agrícola para os efeitos deste decreto a superfície de terra utilizada, ou passível de utilização para exploração agrosilvopastoril.
§ 2.º - Entende-se por conservação do solo a manutenção e melhoramento de sua capacidade produtiva.
§ 3.º - As responsabilidades por danos ou prejuízos ao solo agrícola podem decorrer tanto de ação

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