Decala Es Cambi Rias

1557 palavras 7 páginas
Decalações Cambiárias
Letra de Câmbio

 LETRA

DE CÂMBIO
 LEGISLAÇÃO
 Código Comercial (1850) – Título XVI
 Decreto nº 2.044/1908 – Lei Interna (LI) ou
 Lei Saraiva
 Revogou o Título XVI do Código Comercial.
 Anexo II dp Decreto nº 57.663/66 – Lei
 Uniforme de Genebra (LU)
 O Brasil estabeleceu reservas a alguns artigos
 da LU. Nesses casos e naqueles em que a LI
 tratar integralmente a matéria, aplica-se a LI.

Letra de Câmbio
ACEITE
_ Conceito:
 _ Ato pelo qual o sacado reconhece a existência  e a validade da ordem de pagamento, mediante  assinatura no anverso do título (LU, art. 25).
 _ Natureza:
 _ Ao contrário do que ocorre com a duplicata, o
 aceite da letra de câmbio é facultativo

_

ACEITE – LU:
 Artigo 25
 O aceite é escrito na própria letra.
Exprime-se pela palavra
 "aceite" ou qualquer outra palavra equivalente; o aceite é
 assinado pelo sacado. Vale como aceite a simples assinatura
 do sacado aposta na parte anterior da letra. 










Pode ser feito sem lugar definido na letra de câmbio ou através da sua simples assinatura no anverso. Contudo, o aceitante sempre é o sacado. Nota:
a) Quando o sacado assina, efetivou o aceite, deixando de ser o sacado e passando a ser o aceitante, obrigando-se a pagar a letra de câmbio. b) Se ele não quiser pagar, não assina, deixando, assim, de aceitar o título.
c) A apresentação para o aceite deve ser feita no domicílio do sacado. d) A não aceitação do sacado, implica em que o portador deve protestar a letra para receber de outra pessoa. Essa outra pessoa poderá ser, ao invés dos outros obrigados, um interventor, que não aparece no título, mas que resolve honrar a obrigação do sacado, desde que o portador concorde com essa intervenção. Nesse caso, o interventor passa a ser o obrigado principal.

 Apresentação

da letra para aceite: obrigatória e facultativa

A

apresentação para aceite é obrigatória quando o vencimento da letra de câmbio depender do aceite do

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