DEC 51.519 de 2014

581 palavras 3 páginas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 51.519, DE 27 DE MAIO DE 2014.
(publicado no DOE n.º 100, de 28 de maio de 2014)
Dispõe sobre o horário de expediente na
Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos da
Copa do Mundo de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, nas
Autarquias e nas Fundações Públicas, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, bem como nos jogos a serem realizados em Porto Alegre, será:
I – para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício no Município de Porto
Alegre:
a) das oito horas às onze horas:
1.
18 de junho, quarta feira – dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em
Porto Alegre; e
2.
25 de junho, quarta-feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em
Porto Alegre;
b)
das oito horas às quinze horas, ininterruptamente, no dia 30 de junho, segundafeira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre.
II – para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício em todos os Municípios do
Rio Grande do Sul:
a)
das oito horas às catorze horas, ininterruptamente, no dia 17 de junho, terça-feira
– dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
b)

das oito horas às quinze horas, ininterruptamente:

1.
12 de junho, quinta-feira - dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014; e
2.
23 de junho, segunda-feira - dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
§ 1º Não se aplicam os horários estabelecidos neste artigo aos serviços considerados essenciais. http://www.al.rs.gov.br/legis

§ 2º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração

Relacionados