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CONTRATO DE ADESÃO - CONSÓRCIO AUTO CAIXA
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PARTES: A CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, com sede em Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco
A, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.349.595/0001-09, designada doravante, CAIXA CONSÓRCIOS, e o proponente qualificado no Quadro Resumo deste Contrato, designado CONSORCIADO, contratam o que segue.
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INFORMAÇÕES PRÉVIAS:
2.1
CONTRATO DE ADESÃO: É o instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela CAIXA CONSÓRCIOS, cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em grupo de consórcio, estando nele expressas as condições de operação dos GRUPOS do CONSÓRCIO AUTO
CAIXA, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes e as normas legais sobre consórcios, em especial a Lei nº 11.795 de 8/10/2008 e Circular nº 3.432 de 4/2/2009, editada pelo Banco
Central do Brasil. O presente contrato de participação em grupo de consórcio, a partir da contemplação, se converterá em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10º § 6º, da Lei nº 11.795/2008.
2.2
CONSÓRCIO: Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que, constituindo um GRUPO, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, contribuem mensalmente, com uma quantia determinada em percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO OBJETO DO PLANO, para um fundo comum, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contemplação, um crédito de valor igual ao discriminado no plano escolhido pelo CONSORCIADO.
2.3
CONSORCIADO: Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO.
2.4
GRUPO: Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária pelos consorciados reunidos pela CAIXA
CONSÓRCIOS, com a finalidade

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