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5364 palavras 22 páginas
FUNASA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Manual de
Procedimentos do
Sistema de
Informações sobre
Mortalidade

Manual de Procedimentos do
Sistema de Informações
Sobre Mortalidade

Brasília, agosto de 2001

© 2001. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde.
1ª Edição
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Editor:
Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde - Ascom
Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bl. N, 5º Andar – Sala 517
CEP.: 70.070-040 – Brasília/DF
Distribuição e Informação:
Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde – Centro
Nacional de Epidemiologia, FUNASA/MS
SAS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bl. N, 6º Andar, Sala 616
Telefones: (061) 225.5938 / 314.6230
E-mail: sim@funasa.gov.br
CEP.: 70.070-040 – Brasília/DF
Tiragem: 6.000 exemplares.
Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Manual de procedimento do sistema de informações sobre mortalidade : – Brasília : Ministério da Saúde : Fundação
Nacional de Saúde, 2.001.
36 p. il.: 21 x 14,5cm
1. Mortalidade. 2. Sistema de Informações. I. Brasil.
Ministério da Saúde. II. Brasil. Fundação Nacional de Saúde,
III.

Apresentação

O Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) é um sistema de vigilância epidemiológica nacional, cujo objetivo é captar dados sobre os óbitos do país a fim de fornecer informações sobre mortalidade para todas as instâncias do sistema de saúde. O documento de entrada do sistema é a Declaração de Óbito (DO), padronizada em todo o território nacional (anexo I).
O Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), é o gestor, em instância federal, do SIM, de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 130/GM, de 12 de fevereiro de 1999. Suas atribuições são cumpridas pela Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde (CGAIS).
Em 1999, passou a ser utilizada uma nova versão do SIM, para a qual foi desenhada uma nova Declaração de Óbito

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