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Decreto-lei n. 3.688/1941, e no artigo 147, do Código
Penal, vez que na data de 10 de junho de 2014, por volta das 10:45, na Rua 13 de Julho, 100, Centro, nesta Capital, o MÉLVIO teria agredido a pessoa de VIVACIANA SOSO, sua empregada doméstica, agarrando-a e puxando seu braço dizendo que se não fizesse o serviço direito a mandaria embora por justa causa e que todos os seus pertences, que se encontravam em edícula de moradia da empregada, seriam jogados na rua. MÉLVIO NONO, após receber a citação do processo penal contra si na última segunda-feira, lhe procurou em seu escritório alegando do não ser verdadeira a acusação, e trouxe relação do nome de duas testemunhas (Robebinho e Pakaká) que supostamente comprovariam o fato de que a empregada apenas está buscando fundamentar uma acusação para tentar ganhar indenização em face de MÉLVIO. Então, redija a peça cabível para defender os interesses de MÉLVIO.
ESTAGIÁRIO (A): PEÇA Nº
8 ORIENTADOR: ADEMILSOMÉLVIO NONO foi denunciado pelo representante do Ministério Público junto à 10ª Vara da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Campo Grande/MS, sendo sustentado que teria incidido em tese nas condutas previstas no artigo 21, do
Decreto-lei n. 3.688/1941, e no artigo 147, do Código
Penal, vez que na data de 10 de junho de 2014, por volta das 10:45, na Rua 13 de Julho, 100, Centro, nesta Capital, o MÉLVIO teria agredido a pessoa de VIVACIANA SOSO, sua empregada doméstica, agarrando-a e puxando seu braço dizendo que se não fizesse o serviço direito a mandaria embora por justa causa e que todos os seus pertences, que se encontravam em edícula de moradia da empregada, seriam jogados na rua. MÉLVIO NONO,