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1617 palavras 7 páginas
DEFINIÇÃO DIREITO

Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país. Para alguns autores, é um sinal de organização de uma determinada sociedade, porque indica a recepção de valores e aponta para a dignidade do ser humano.
A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por (direito subjetivo). Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou.
O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.
BREVE RESUMO ESCOLA DO DIREITO
Sociologia Jurídica
* A sociologia Jurídica deveria estar mais presente nos cursos de Direito, pois a maior parte das universidades e faculdades do país resumem o curso a um conjunto de regras e leis a serem aplicadas seguindo o mínimo de moralidade. * Em determinados casos, é mais comum observarmos profissionais da área seguindo sempre o padrão positivista, aplicando somente leis em situações que necessitariam de mais humanidade.
* Natureza empírica: natureza do cotidiano, conhecimento das coisas através do costume.
Escolas Jurídicas
Escolas moralistas do Direito:

*As escolas moralistas partem da ideia de que o direito é pré-determinado por tais “leis”, que fazem parte do direito

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