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1238 palavras 5 páginas
13/02/2014
Direito Processual Civil II
Conflito e suas formas de solução + Resolução 125 do STJ
Início do texto: contrato social VS sociedade é necessária.
Viver em paz é o normal, o conflito deve ser a exceção. Pessoas em geral mantêm muito mais relações pacíficas do que conflituosas. Ocorre que os conflitos são noticiados, recenseados, se fazem estatísticas, e ninguém faz estatísticas de paz, de cordialidade, de solidariedade. O conflito é a anomalia.
Segundo ponto: cultura do conflito ou cultura de conflitos, tratando dos dois lados da moeda do conflito: o aspecto negativo, e o aspecto positivo.
Conflitos latentes, emergentes e manifestos: latentes, existe apenas a tensão; emergentes, as partes sabem do conflito, apenas não buscam sua resolução, e manifestos, quando há uma pretensão resistida, quando alguém encontra resistência ao seu desejo, quando as partes já estão em busca da solução do conflito.
Aspecto positivo: conflito estimula as mudanças individuais e sociais, o desenvolvimento da sociedade. Ex: revoluções que surgiram em virtude dos conflitos e do comportamento das pessoas. Ex: reconhecimento do direito do consumidor, do Código do Consumidor. Foi surgindo a consciência, o conflito, a necessidade de resolver o conflito, a prevenção adotada pelos fabricantes, uma mudança radical de comportamento que veio do conflito, a lei é posterior ao conflito, veio a sedimentar um fato social. O Direito é precedido por fatos sociais. Houve um ganho de qualidade de vida na sociedade enorme, estamos evoluindo. Outro exemplo: os danos morais. Temos reconhecido no nosso sistema positivado a proteção aos direitos morais, a possibilidade de ser paga uma indenização a título de compensação por danos morais a partir da CF/88, uma longa construção que surgiu do conflito, se quem sofria o dano se mantivesse calado, não haveria uma modificação no comportamento da sociedade. Se todos ficassem calados diante de um problema, a sociedade não evoluiria, não

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