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Critérios para o cálculo do IPTU
Para calcular esse imposto, verifica-se o valor venal do imóvel, através de critérios estabelecidos em lei municipal. Estes são alguns dos critérios que determinam o valor de um imóvel:

Tipo do imóvel
Áreas (Terrenos / Edificação)
Características do terreno e da edificação
Fatores de correção do terreno, da edificação e da área
Localização
Categoria
Observação:
Para maiores informações a respeito dos critérios acima descritos consultar Pontos Fatores.

Setorização
Setor 1
Setor 2
Setor 3
Valor do m² do Terreno acima de
R$ 39,99
Valor do m² do Terreno de
R$ 22,01 a R$ 39,99
Valor do m² do Terreno até
R$ 22,00

Alíquotas
Apurado o valor venal do imóvel, aplica-se sobre o mesmo uma alíquota que obedece os critérios de setorização e tipo do imóvel conforme tabela abaixo:
Lotes Sem Edificação (Baldio)
Muro e Passeio
Setor 1
Setor 2
Setor 3
Alíquota(%)
Alíquota(%)
Alíquota(%)
Com muro e com passeio
1,5
0,750
0,300
Sem muro e sem passeio
3,0
1,5
0,500
Com muro e sem passeio
2,25
1,125
0,375
Sem muro e com passeio
2,25
1,125
0,375
Lotes Com Edificação (Construído)
Área Construída
Até 50,00 m²
0,125
0,125
0,100
De 50,01 a 75 m²
0,225
0,200
0,150
Acima de 75,00 m²
0,375
0,300
0,225

Para todos os imíveis será cobrado a TCRSU - Taxa de Coleta e Processamento de Resíduos Sólidos Urbano.
A taxa será cobrada mediante o valor correspondente ao rateio entre os gastos do Município com a execução dos serviços públicos prestados e/ou colocados à disposição.
O valor mínimo para efeito de cobrança, dos imóveis prediais será o equivalente a 15 m² (quinze metros quadrados) de área construída, possuindo o imóvel área inferior a essa, terá para efeito de cálculo os 15 m² (quinze metros quadrados) de área construída; enquanto que o valor máximo a ser cobrado será o equivalente a 2.000 m² de área construída.

Valores Genéricos da Edificação
Tipo
Categoria
Valor m²

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