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Direito Constitucional III
Prof. Ms. Laerte Redon lar.unesa@gmail.com 1
AULA 1
Aula 1
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Conteúdo
•O surgimento do constitucionalismo e do conceito de Estado de
Direito.
•A natureza jurídica e os diferentes sentidos de Constituição: sentido sociológico (Ferdinand Lassale), político (Carl Schmitt) e jurídico (Hans Kelsen).
•O signifcado hermenêutico da força normativa da Constituição
(Konrad Hesse) e sua influência sobre a doutrina brasileira da efetividade. •O conceito de comunidade aberta de intérpretes da Constituição
(Peter Häberle).
•Classifcação das constituições quanto à ideologia e quanto à fnalidade. •Classifcação da Constituição de 1988.
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AULA 1
A Constituição de 1988 como um texto dirigente e compromissório 4
AULA 1
Constitucionalismo
A Historia da Europa pode ser dividida, em 4 grandes
“eras”:
• Idade Antiga (até o séc. V — tomada do Império
Romano do Ocidente pelos povos bárbaros — 476
d.C.);
• Idade Média (séc. V ate o o séc. XV – 1453, com a queda de Constantinopla e o fim do Império Romano do Oriente);
• Idade Moderna (1453-1789 — Revolução Francesa);
• Idade Contemporânea (1789 até os dias atuais).
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AULA 1
Constitucionalismo na Idade Antiga
• Surge na teocracia dos hebreus, ao estabelecerem limites ao poder político de modo a assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
• Mais tarde, no séc. V a.C., temos a experiência da
Cidades-Estados gregas, como importante exemplo de democracia constitucional direta, na qual o poder político era igualmente distribuído entre todos os cidadãos ativos”.
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AULA 1
Constitucionalismo na Idade Média
• Durante a Idade Média, a Magna Carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo medieval, estabelecendo, mesmo que formalmente, a proteção a importantes direitos individuais.
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Constitucionalismo na Idade Moderna
• Durante a Idade Moderna, destacam-se: o Petition of Rights,