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585 palavras 3 páginas
Do Estabelecimento

Capítulo Único
Disposições Gerais

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. obs.dji.grau.3: Art. 164, Fraude Contra Credores - CC; Art. 968, IV, Caracterização e Inscrição - Empresário - CC obs.dji.grau.4: Estabelecimento; Quadro de Horário de Trabalho; Sociedades obs.dji.grau.5: Legitimidade - Penhora da Sede do Estabelecimento Comercial - Súmula nº 451 - STJ obs.dji.grau.6: Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - CC; Empresário - CC; Institutos Complementares no Direito de Empresa - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Sociedade - CC Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. obs.dji.grau.3: Art. 1.164 e Art. 1.165, Nome Empresarial - CC obs.dji.grau.4: Estabelecimento Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. obs.dji.grau.3: Art. 1.164 e Art. 1.165, Nome Empresarial - CC obs.dji.grau.4: Estabelecimento Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. obs.dji.grau.3: Procedimento para a Decretação da Falência e Ineficácia e Revogação de Atos Praticados Antes da Falência - Falência e Recuperação Judicial e Recuperações Extrajudiciais

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