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Proposta de Ementa a Lei Orgânica do Município de Votuporanga

Ementa:

De acordo com a lei orgânica municipal de Votuporanga, de 25 de novembro de 2002, seção II, do número de vereadores. Art. 10 – A Câmara Municipal será composta por dez vereadores, nos termos da resolução número 21.702 de 02 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral.
Tal lei vem ferindo a ementa constitucional, Art. 29, IV, uma vez que nesta constituição vem previsto número mínimo de 17 vereadores nos municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes.

Tal Lei Orgânica Municipal de Votuporanga deve ser modificada, já que vai contra o princípio da Supremacia Constitucional, que diz que a Constituição Federal está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade e de princípio de Simetria Constitucional, que é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e das Constituições dos Estados Novos. Levando em consideração o Art. 1º da Constituição Federal que diz: “A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Direito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito”, o que define que os municípios constituem-se em Estado Democrático de Direito.

Sendo assim, a Lei Orgânica de Votuporanga deveria ser:

Capítulo I

- Do Poder Legislativo

Seção II

- Do número de vereadores

Art. 10. A Câmara Municipal será composta de dezessete Vereadores, segundo o Art. 29, IV da Constituição

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