Danos decorrentes de atos de improbidade administrativa

2975 palavras 12 páginas
“Danos Decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa seriam imprescritíveis?”

Mayer Levy Obadia

A prescrição é um dos institutos mais debatidos e, por isso mesmo, consagrada dentro da ciência jurídica, dada a sua clara vinculação com o preceito de segurança jurídica indispensável à regulação das relações sociais e jurídicas, de tal sorte que está inserida nos dispositivos do Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e na própria Magna Carta de 1988.

Modernamente a doutrina brasileira vem conceituando o instituto da prescrição como:

(pegar nos livros que você conseguiu a definição doutrinária para a prescrição, pelo menos 03 autores)

Considerando os estreitos e objetivos contornos deste trabalho, é fundamental assentarmos o instituto da prescrição nos danos causados ao erário, por atos de improbidade administrativa, sendo, portanto, o ponto de partida para qualquer estudo a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 02.06.92), razão pela qual se destacam os seguintes dispositivos normativos:
Art. 37. (...):
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

Resta claro que apesar dos atos de improbidade administrativa estarem encampados pelo instituto da prescrição, cujos prazos e critérios estão assentados na Lei n.º 8.429/92, por delegação constitucional, vem a própria Magna Carta excepciona-la quando diante da ação de ressarcimento ao erário.

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