Da divisão do exercício da função jurisdicional

2918 palavras 12 páginas
CURSO DE DIREITO

DA DIVISÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
A COMPETENCIA

COMPETÊNCIA

A competência jurisdicional segundo Chiovenda, estudioso e doutrinador italiano com grande influência no direito brasileiro, é definida como o conjunto de causas nas quais o órgão jurisdicional pode exercer a jurisdição, segundo a lei. Assim ela é a grandeza determinada da jurisdição, caracterizada por um conjunto de regras de distribuição do seu exercício, onde é definida a parte ou medida de cada um dos órgãos do judiciário, para atuar e exercer sua função.

COMPETÊNCIA INTERNA

As normas de competência interna são uma maneira de distribuição e de organização da atividade jurisdicional, com o objetivo de dar maior facilitação e acesso às partes aos meios do processo.
Essas normas são criadas a partir de critérios definidos pela lei e pela doutrina, critérios estes denominados como: objetivo, funcional, territorial;

Chiovenda fracionou o critério objetivo subdividindo-o em critério material, valor da causa e o critério pessoal. Sendo assim a competência passa a ser definida através de cinco elementos: O critério material, pessoal, territorial, valor da causa e funcional.
A competência é determinada pelas normas jurídicas processuais. No caso concreto para que seja determinado qual órgão jurisdicional será competente serão aplicadas normalmente duas normas processuais de competência, isto para que seja identificado através de critérios de divisão qual órgão tem a função de julgar esse caso.
Esses critérios são importantes, pois irão incidir diretamente nas partes, principalmente quando a norma de competência é disponível, admitindo que as partes as desconsiderem ou não. Incidem também quando a norma de competência é indisponível, ou seja, nem o julgador nem as partes tem a discricionariedade sobre elas.Assim torna-se importante saber quais critérios serão utilizados para fundamentar as normas processuais.

O critério

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