Código Penal

10645 palavras 43 páginas
TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Código contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Andradas.

Art. 2º - As posturas de que trata o art. 1º regulam:
I - as operações de construção, conservação e manutenção e o uso do logradouro público;
II - as operações de construção, conservação e manutenção e o uso da propriedade pública ou particular, quando tais operações e uso afetarem o interesse público;
III - o uso do espaço aéreo e do subsolo.
§ 1º - Para os fins deste Código, entende-se por logradouro público:
I - o conjunto formado pelo passeio e pela via pública, no caso da avenida, rua e alameda;
II - a passagem de uso exclusivo de pedestre e, excepcionalmente, de ciclista;
III - a praça;
IV - o quarteirão fechado.
§ 2º - Entende-se por via pública o conjunto formado pela pista de rolamento e pelo acostamento e, se existentes, pelas faixas de estacionamento, ilha e canteiro central.

Art. 3º - O uso do logradouro público é facultado a todos e o acesso a ele é livre, respeitadas as regras deste Código.

Art. 4º - As operações de construção, conservação e manutenção e o uso da propriedade pública ou particular afetarão o interesse público quando interferirem em direito do consumidor ou em questão ambiental, sanitária, de segurança, de trânsito, estética ou cultural do Município.

Art. 5º - Dependerá de prévio licenciamento a realização das operações e dos usos previstos nos incisos do caput do art. 2º, conforme exigência expressa que neste Código se fizer acerca de cada caso.

Art. 6º - É vedada a colocação de qualquer elemento que obstrua, total ou parcialmente, o logradouro público, exceto o mobiliário urbano que atenda às disposições desta Lei.

Art. 7º - O regulamento deste Código disporá sobre o processo de licenciamento, sobre o documento que poderá dele resultar e sobre

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