Código de ética

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1- Código de Ética Profissional:
O professor de Ensino Fundamental em Educação Especial;

2- Diretrizes Gerais do Profissional:
Os profissionais da Educação Especial devem ter como base de diretrizes gerais no exercício da profissão:

A- Preservar a integridade do ser humano, favorecendo o desenvolvimento do indivíduo e dos seus valores;
B- Aplicar técnicas adequadas, garantindo os resultados propostos no projeto pedagógico e a qualidade satisfatória da educação;
C- Respeitar as posições religiões e culturais, formação e composição familiar, buscando a socialização independente de quaisquer fatores inclusos nos itens citados;
D- Orientar a família ou responsáveis dos indivíduos incluídos na demanda da Educação Especial, visando a promoção do bem-estar do aluno e a inclusão do mesmo na sociedade.
E- Buscar a responsabilidade profissional através de um constante desenvolvimento pessoal, cientifico, técnico e ético;

3- Direitos e Deveres do Profissional do Ensino Fundamental em Educação Especial:
Dos Direitos:

A- Dispor de condições de trabalhos condignas, sejam em entidade públicas ou privadas, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
B- Buscar a valorização profissional, garantida na forma da lei, com planos de carreira;
C- Dispor de materiais adequados para a realização do trabalho pedagógico no ambiente escolar, seja nos conteúdos programáticos ou extracurricular;
D- Usufruir de um intervalo de 15 minutos diários no período de trabalho totalizado em 04 horas trabalhadas, afim de garantir um momento de descanso, alimentação e atividades pessoas, desde que este permaneça no âmbito escolar;
E- Garantir o piso salarial da categoria, conforme legislação em vigor.

Dos Deveres

A- Respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;
B- Atuar com elevado padrão de competência, senso de responsabilidade, zêlo, discrição e honestidade;
C- Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos, técnicos e

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