Código de ética na Informática
Considerando a necessidade de enfatizar a função pública dos funcionários do departamento de
Informática e de suas relações com os demais funcionários públicos, organizações, público em geral, bem como, com o poder executivo, legislativo e judiciário. Considerando os princípios éticos, que informam a conduta dos homens e mulheres comprometidos com a verdade, honestidade, justiça, dignidade humana, e com o respeito à lei, que são elementos que devem presidir o relacionamento dos funcionários entre si, com as autoridades públicas, com as organizações e com a população em geral.
Instituir um CÓDIGO DE ÉTICA NO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, que observará os seguintes dispostos.
DOS OBJETIVOS
O presente Código de ética possui os seguintes objetivos:
I – Estabelecer o conjunto de valores, princípios gerais, padrões de conduta e responsabilidade indispensáveis para balizar a atuação ética dos funcionários do Departamento de Informática
II – Fixar os meios para otimizar o cumprimento de suas regras.
DOS VALORES
O Departamento de Informática considera como valores a serem observados:
I – o respeito;
II – a honestidade;
VI – a discrição;
VII – a responsabilidade;
XI – a qualidade;
XII – a imparcialidade;
XIV – a competência.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Os funcionários do departamento de Informática devem observar os seguintes princípios gerais:
II – manter reputação sólida e confiável;
III – ter consciência de sua responsabilidade social, profissional e institucional;
IV – agir sempre com, honradez, dignidade, independência, honestidade, moralidade, veracidade, e eficiência;
V – ter empenho permanente em seu aperfeiçoamento individual e profissional com seriedade,
VI – decidir, em todas as circunstâncias, em prol do bem, do justo, do legal, do legítimo, do conveniente, do oportuno e do honesto;
VIII – zelar pelos valores do Departamento de Informática.
DOS PADRÕES DE CONDUTA E