Código civil

10195 palavras 41 páginas
Código Civil

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
§ 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número para todos os empresários inscritos.
§ 2º À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Acrescentado pela LC-000.128-2008)
§ 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2º da mesma Lei. (Acrescentados pela L-012.470-2011)
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, poderão ser

Relacionados

  • Código civil
    1379 palavras | 6 páginas
  • Codigo Civil
    691 palavras | 3 páginas
  • Código civil
    2933 palavras | 12 páginas
  • Código civil
    704 palavras | 3 páginas
  • Codigo civil
    954 palavras | 4 páginas
  • Código civil
    6913 palavras | 28 páginas
  • codigo civil
    429506 palavras | 1719 páginas
  • Código civil
    429506 palavras | 1719 páginas
  • codigos civis
    1540 palavras | 7 páginas
  • Código Civil
    3424 palavras | 14 páginas