Cínteses das competências de gestor escolar

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COMPETE A (O) GESTOR (A) ESCOLAR FISCALIZAR SE ESTÁ SENDO COMPRIDO:

1 NA MATRÍCULA
• No ato da matrícula o (a) secretário (a) escolar deve observar e preencher todos os campos mencionados na ficha de matrícula.

• Na efetivação das matrículas as escolas devem, na medida do possível, atender a polarização estabelecida pelo órgão competente do sistema.

• A matrícula será efetivada após a confirmação de que os documentos apresentados atendem às exigências da legislação vigente. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos de matrícula, a escola deve solicitar esclarecimentos diretamente a SMEC ou à escola de origem.

Documentação Necessária no Ato da Matrícula
1. Declaração de aprovação ou reprovação da etapa (série) anterior
2. Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento (conforme o caso) ou RG.
3. Histórico Escolar
4. Comprovação de endereço completo.
5. Evite matricular aluno transferido sem histórico escolar. Quando o fizer certifique-se da procedência da declaração e sua autenticidade. É comum acontecerem problemas com alunos nesta situação, o que exigirá da escola procedimentos de regularização da vida escolar do aluno.

2 NO HISTÓRICO ESCOLAR

O Histórico Escolar é o documento que certifica toda a vida escolar do aluno e se destina à transferência e à comprovação de estudos e cursos realizados pelo aluno.

• Havendo dúvidas quanto à legitimidade do histórico escolar deverá ser mantido contato imediato com a escola de origem, a fim de averiguar a fidedignidade do mesmo.

• A validade do histórico escolar consiste no preenchimento correto de todos os campos necessários, obedecendo à legislação, sem qualquer rasura, contendo as assinaturas do (a) gestor (a) e do (a) secretário (a), responsáveis pelo estabelecimento de ensino, com os respectivos números de portaria de designação, número da documentação que cria/autoriza/credencia e reconhece o funcionamento da escola expedido pelo órgão competente, para uma melhor

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