Câmbio na exportação

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1. Preciso trazer para o Brasil todas as receitas que obtive com minhas vendas ao exterior?
Não. De acordo com a regulamentação em vigor, o exportador de mercadorias ou de serviços pode manter, no exterior, a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Embora o exportador possa manter no exterior todos os recursos decorrentes de suas exportações, ele deve observar as disposições da Secretaria da Receita Federal do Brasil a respeito da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex). Para informações sobre a Derex, sugerimos consultar a Receita Federal.
2. Como posso receber os valores relativos às minhas exportações?
Você pode receber o valor referente às suas exportações: a. mediante crédito do correspondente valor em conta no exterior mantida em banco pelo próprio exportador; b. mediante crédito em conta mantida no exterior por banco autorizado a operar no mercado de câmbio no País; c. por meio de transferência internacional em reais, aí incluídas as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional; d. por meio de cartão de uso internacional, emitido no exterior; e. por meio de vale postal internacional, nas operações até o valor equivalente a US$ 50 mil, observada a regulamentação dos Correios; f. em espécie, observada a regulamentação específica; g. por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais domiciliada no País. Nesses casos, o exportador receberá os recursos em reais, mediante crédito à conta de depósito do exportador ou em cartão de crédito de sua titularidade.
Já o ingresso no Brasil das receitas do exportador ocorre por meio de: a. operação de câmbio com instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, observado que, para valores superiores a US$ 100 mil, as operações de câmbio só podem ser realizadas com bancos; b. débito à conta em moeda nacional que o importador estrangeiro mantenha no

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