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DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 4° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIRB

Eugène Delacroix: La Liberté guidant le peuple
O SABER A GENTE APRENDE COM OS MESTRES E COM OS LIVROS.
A SABEDORIA SE APRENDE É COM A VIDA E COM OS HUMILDES.
Cora Coralina
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 3° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIRB
1.ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
De acordo com Marcelo Alexandrino,
“Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (125). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.
O Constitucionalista J.J.Canotilho ensina que a positivação dos direitos fundamentais deu-se a partir da Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos Fundamentais (Déclaration des Droits de l´Homme et Citoyen, em 1789), e das declarações de direitos formuladas pelos Estados Americanos, ao firmarem sua independência em relação à Inglaterra (Virgínia Bill of Rights, em 1776). Originam-se, assim, as Constituições liberais dos Estados ocidentais dos séculos XVIII e XIX”.
3. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (“GERAÇÕES” OU “DIMENSÕES” DE DIREITOS)
3.1. Karel Vasak elaborou a “teoria das gerações dos direitos” (1ª geração, 2ª geração e 3ª geração), inspirado nas cores da bandeira francesa.
a) Direitos fundamentais de PRIMEIRA dimensão ou geração seriam os direitos civis e políticos, fundamentados na liberdade (liberte), que tiveram origem com as revoluções burguesas.
b) Direitos fundamentais de SEGUNDA dimensão ou geração, por sua vez, seria a dos direitos econômicos, sociais e culturais, baseados na igualdade (igualité), impulsionados pela Revolução Industrial pelos problemas sociais por ela causados.
Para o doutrinador, é

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