Custo da Mão de Obra no Brasil
O custo do trabalhador é alvo constante em debates para contadores e economistas brasileiros, divergindo opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. Os tributos obrigatórios e o cumprimento das leis, porém, são apenas uma ponta do iceberg.
Para esclarecer porque os encargos trabalhistas sociais, que incidem sobre a folha de pagamento são alvos constante desses debates utilizarei como exemplo uma empresa optante pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito
Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor