CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING 2ª Semestre Projeto Interdisciplinar Aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia - (PROINTER II) Parcial

1796 palavras 8 páginas
Sumário
APRESENTAÇÃO 3
DIREITO EMPRESARIAL 3
TECNOLOGIAS DE GESTÃO 3
RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE 4
CONCLUSÃO 5
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 6

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho busca uma abordagem sobre a proposta de desenvolvimento de gestão empresarial em busca de excelência, recomendada as empresas que pretendam o enfrentamento da nova fase desafiadora – inovação. O objetivo deste trabalho é apresentar os conhecimentos em direito empresarial; tecnologias de gestão; responsabilidade social e meio ambiente. Constitui-se um trabalho de levantamento bibliográfico, pesquisas coletadas em artigos e estudos publicados. Suporta-se a hipótese de que pela aplicação do direito empresarial; tecnologias de gestão; responsabilidade social e meio ambiente as empresas caminharão para alcançarem os seus objetivos estratégicos e, estar assim, melhor preparadas para lidar com os constantes desafios de um mercado competitivo e importante avanço em busca da excelência.

DIREITO EMPRESARIAL

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, do “Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física

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