Cumprimento De Senten A Honorarios Sucumbencia
PROCESSO: 015/1.11.
abigail, advogada inscrita na OAB/RS sob o n⁰, com endereço profissional à Rua geroncio– RS, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover o presente :
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de NEjocasta, devidamente qualificado mos autos do processo em epígrafe, com fulcro nos artigos 475-I, parágrafo 1⁰ do CPC, em razoa dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A presente execução refere-se à condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona do autor, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme sentença de fls. 31/32.
Desta feita, como até o presente momento o réu, ora executado, ainda não efetuou o pagamento dos honorários advocatícios referentes à sua condenação, busca o exeqüente a tutela estatal por meio do Poder Judiciário para constranger o executado ao pagamento que restou obrigado.
Tendo em vista que não houve pagamento espontâneo e já transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias contados do transito em julgado da sentença, sem que o executado efetuasse o referido pagamento, ao valor pelo mesmo devido deverá ser acrescida de multa percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o disposto no artigo 475 J do CPC.
“Art. 475 –J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II desta Lei, experdir-se-á mandado de penhora e avaliação.”
DO TITULO EXECUTIVO
A presente execução é baseada em sentença, nos presentes autos, que condenou o executado ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado.
Assim, considerando a forma com que a