cuidados paliativos
LEI MARIA DA PENHA & DIREITOS DA MULHER
ORGANIZAÇÃO:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO (PFDC)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Gilda Pereira de Carvalho
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Subprocuradora-Geral da República
Colaboradoras desta cartilha:
Ana Lara Camargo de Castro
Promotora de Justiça do MP do Estado de Mato Grosso do Sul
Cláudia Santiago
Coordenadora do Núcleo Piratininga de Comunicação/RJ
Leila Linhares Barsted
CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação.
Mônica Loureiro
Delegada Chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
Mônica Sifuentes
Desembargadora Federal TRF 1º Região
ONU Mulheres. Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de
Gênero e o Empoderamento das Mulheres
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de
Violência / TJDFT
Apoio Técnico:
Fabíola Veiga, Emília Botelho, Marília Mundim e Patrícia Campanatti
Revisão gramatical:
Valéria Nascimento
Projeto Gráfico e Diagramação:
Cristine Maia
Foto da capa:
Agência Brasil
Brasília, março 2011
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Apresentação
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No ano passado (2010), por ocasião de realização de
pode se defrontar a mulher e, quiçá, de experiências
evento similar em comemoração ao Dia da Mulher –
vivenciadas. As respostas buscam atender a estas
em parceria com a Associação dos Servidores, Segu-
expectativas, na medida do possível, e foram elaboradas
ranças e Técnicos de Transporte do Ministério Público
por profissionais experientes que trabalham na área e
(ASSTTRA-MP) e a Escola Superior do Ministério Público
que se utilizam de todos os instrumentos legais e boa
da União (ESMPU) – verificou-se um intenso interesse
vontade para efetivar a lei Maria da Penha, editada
do público, notadamente de mulheres que buscavam
para mudar o padrão de ainda condescendência com