criterio direito publico e privado

2211 palavras 9 páginas
Introdução

O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito.Tratando-se de uma divisão tradicional do Direito não é contudo pacífica a sua distinção, surgindo algumapolémica no que respeita aos traços que caracterizam cada uma destas divisões. Segundo este critério, o Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo facto de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numa posição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos (ius imperii).
De forma diferente ocorre no caso do Direito Privado, enquanto categoria do Direito, e que disciplina umconjunto de relações entre sujeitos em igualdade de posição, ou seja, enquanto simples particulares.

CRITÉRIOS PARA DISTINÇÃO ENTRE DIREIT0 PÚBLICO E PRIVADO
CRITÉRIO DO “INTERESSE PÚBLICO”

Carlos Alberto da MOTTA PINTO analisa, criticamente, vários critérios doutrinários utilizados para separar os campos do Direito Privado e do
Direito Público. Entre eles, a teoria do interesse segundo a qual a norma de
Direito Público tem por finalidade a tutela do interesse público e a do Direito Privado, dos interesses particulares.

Para o autor, a falibilidade do primeiro critério residiria na circunstância de que o Direito como um todo visa proteger simultaneamente interesses públicos e particulares. O critério somente poderia ser mantido se procurasse exprimir uma nota tendencial: se o Direito Público visa, predominantemente, a proteção dos interesses da coletividade, o Direito Privado, os interesses particulares. Ainda assim, o critério mostra-se problemático porque não seria possível, em muitos casos, identificar o interesse predominante, se público ou privado e há normas que, embora destinadas à tutela de interesses públicos, são classificadas como de Direito Privado por

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