crininologia

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CRIMINOLOGIA Criminologia,como o próprio termo sugere ,é a ciência que estuda o crime é a manifestação social da ocorrência do ilícito penal.Esta ciência não esta restrita ou limitada á esfera penal, tampouco á norma jurídica, pois busca compreender o crime de forma mais ampla e aberta, pela percepção do fato delituoso em toda a sua plenitude sociológica, bem como de seus pormenores subjetivos. Como por exemplo:Luiz empregou de violência contra Beto e lhe subtraiu um telefone celular.Ao direito penal cabe estabelecer que esta conduta é ilícito previsto no art.157 do código penal (roubo),cuja pena de reclusão de quatro a dez anos e multa,que não admite a modalidade culposa por falta de expressa previsão no texto legal, entre outros requisitos .Já a criminologia caberia, alem da analise essencialmente penalista, estabelecer o contexto social de onde origina o agente delituoso, o impacto que sua conduta provocou, na vitima ,na sociedade e nele mesmo, as medidas que poderiam ser adotadas para que outras pessoas na mesma condições não vencem a ser a nova vitimas.Não se confundir Direito Penal com criminologia, cada um deles tem sua função aonde um precisa do outro para que a justiça possa fazer sppeu trabalho sem cometer injustiça.A doutrina dentre vários critérios,costumes classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos,da seguinte forma.

DIRETOS HUMANOS DA PRIMEIRA GERAÇÃO:alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de primeira geração (século xvII,xv III e xIx (1 )magna carta de 1215,assinada pelo rei “João sem terra” (2) Paz de Westfalia (1648) ; (3) habeas corpus act (1779); (4) Bill of rights (1688);(5) declarações , seja a America (1776),ou a Francesa (1789).mencionados direitos dizem respeito ás liberdades públicas e aos direitos políticos,ou seja direitos

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