Criminologia.

820 palavras 4 páginas
Reação social e prevenção da criminalidade
1- Prevenção do delito no estado democrático de Direito:
A prevenção do delito no Estado democrático consiste no conjunto de ações destinadas a evitar a sua prática. Dois tipos de medidas são necessários para alcançar o objetivo:
1- Medidas diretas: Atua sobre o delito após o mesmo ocorrer.
2- Medidas indiretas: Atua sobre as causas do delito, e cessado estes, cessam-se os efeitos.
No estado democrático de direito o saber criminológico tem como norte a orientação prevencionista, pois, o interesse é evitar o delito.
Fatores inibidores da criminologia: Respeito ao Direito, educação, saúde, justiça social, oportunidades de trabalho, punição aos criminosos, democracia, igualdade de oportunidades.
Fatores estimulantes da criminalidade: Miséria, desemprego, falta de assistência social, desigualdade, injustiça social, corrupção política, impunidade, etc.
Programas dirigidos à prevenção:
A. Prevenção primária: Consiste nos programas de prevenção destinadas a criar os pressupostos aptos a neutralizar as causas do delito. Incide assim sobre as causas do problema, na concretização dos direitos fundamentais da população (educação, saúde). Trata-se de instrumentos preventivos de meio e longo prazo.
B. Prevenção secundária: Atua em momento posterior ao crime ou na sua eminência. Desta maneira conduz sua atenção para o momento e o local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco setores da sociedade e não o individuo, está relacionado com a ação policial, programas de apoio (controle das comunicações), etc. Trata-se de instrumentos de curto prazo.
C. Prevenção terciária: Incide sobre os condenados elaborando programas destinados a prevenir na reincidência. Exemplos: Serviços comunitários em liberdade assistida, etc. (Médio a longo prazo)
2-Modelos de reação ao delito
A prática de um delito provoca uma reação da sociedade

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