Criminologia
Escolas:
Classica e Positivista
Rondonopolis 2013
Escola Clássica: A Escola Clássica surge com o objetivo de "aperfeiçoar" o direito penal .Pois nasce a preocupação com a execução da pena, pois as leis penais que precederam o Iluminismo diziam, entre outras coisas, o encarceramento daqueles que eram considerados criminosos por tempo indeterminado, dava poderes ilimitados aos juízes e previam ainda a tortura como meio de obtenção de confissão. Os pensadores da Escola Clássica adotaram os ideais iluministas e os instrumentaram no ramo das ciências jurídicas. Uma característica da Escola Clássica é que ela se utilizava do método dedutivo e não experimental para compor seus estudos.Um dos prinsipais representantes da Escola Clássica no Direito Penal foi foi Cesar Bonesana.
Escola Positivista: O movimento criminológico do Direito Penal iniciou-se com os estudos do médico italiano e professor em Turim Cesare Lombroso.Lombroso defendia que o crime é um fenômeno biológico e não ente jurídico, como afirmava Carrara. Por essa razão, o método que deve ser utilizado no seu estudo é o experimental e não o lógico-dedutivo dos clássicos. A Escola Positiva teve o seu maior vulto em Henrique Ferri, criador da Sociologia Criminal, discípulo dissidente de Lombroso, afirmava ele ser o homem responsável por viver em sociedade. Ressaltou ele a importância de um trinômio causal do delito:
1) – fatores antropológicos
2) – fatores sociais e
3) – fatores físicos.
Dividiu os criminosos em cinco categorias:
1) – o nato, conforme propusera Lombroso;
2) – o louco, portador de doença mental;
3) – o habitual, produto do meio social;
4) – o ocasional, produto do meio social;
5) – o passional, homem honesto, mas de temperamento nervoso e sensibilidade exagerada.
*Conclusão: Basicamente as idéias das escolas se divergiam quanto ao fato de que a Escola Clássica propunha um metodo lógico-dedutivo para compor