Crimes
Disciplina: Direito Penal e Processo Penal
Professor: Capitão QOBM Diego Alves Batista
CRIME X CONTRAVENÇÃO
1ª PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:
CRIME
CONTRAVENÇÃO
Reclusão
Prisão simples – jamais é cumprida em
Detenção – regime fechado mediante
regime fechado, nem inicial nem
regressão
mediante regressão
LCP Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
2ª TIPO DE AÇÃO PENAL:
CRIME
CONTRAVENÇÃO
Ação penal pública (condicionada e incondicionada) Ação penal pública incondicionada
Ação penal privada
LCP Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício
(INCONDICIONADA).
•
Com o advento da Lei 9.099/95, prevendo a ação penal pública condicionada para lesão corporal dolosa leve, temos doutrina ensinando que as “vias de fato” deve ser perseguida pela mesma espécie de ação.
STF NÃO RECONHECE.
3ª PUNIBILIDADE DA TENTATIVA:
CRIME
A tentativa é PUNÍVEL
CONTRAVENÇÃO
NÃO SE PUNE a tentativa (art. 4°
)
LCP Art. 4º. Não é PUNÍVEL a tentativa de contravenção.
•
ADMITE A TENTATIVA, MAS NÃO É PUNÍVEL.
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Crime x Contravenção
Curso de Gestão em Segurança Pública
Disciplina: Direito Penal e Processo Penal
Professor: Capitão QOBM Diego Alves Batista
4ª EXTRATERRITORIALIDADE:
CRIME
ADMITE-SE
CONTRAVENÇÃO
NÃO SE ADMITE
5ª COMPETÊNCIA
CRIME
CONTRAVENÇÃO
Justiça Estadual
Justiça Estadual
Exceção: contraventor com prerrogativa
Justiça Federal
de função federal (ex: juiz federal, DF)
6ª LIMITE DE CUMPRIMENTO DE PENA:
CRIME
Máximo: 30 anos (art. 75 CP)
CONTRAVENÇÃO
Máximo: 05 anos (art. 10 LCP)
LCP Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a CINCO ANOS, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.
7ª PERÍODO DE PROVA NO