Crimes Especias

5442 palavras 22 páginas
1. Crimes contra o Patrimônio O objeto jurídico é o patrimônio do individuo, que pode ser constituído de coisas de sua propriedade ou posse, desde que legitimas, ou seja, é o interesse protegido pela norma penal. A mera detenção não é protegida pelo direito penal, pois não integram patrimônio da vitima.

Furto
O furto consiste em subtrair uma coisa móvel alheia para si ou para outrem.

Roubo É subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

Usurpação
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

Receptação Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Diferença entre patrimônio na esfera penal e patrimônio na esfera civil

Na esfera civil patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, economicamente apreciáveis, compreendendo tanto o seu lado ativo quanto o seu lado passivo.

2. CRIMES CONTRA SENTIMENTO RELIGIOSO

É o sentimento religioso e a liberdade de culto e crença que por sua vez é protegido pela norma. Temos como exemplo os crimes de:

2.1 Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso a pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Objetividade jurídica: É A tutela-se a liberdade individual de ter a crença e culto, seu sentimento religioso, independentemente da religião professada. Existem três condutas diversas previstas no artigo 208

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