Crimes em espécie do códido de trânsito brasileiro - lei 9.503/97

2401 palavras 10 páginas
CRIMES EM ESPÉCIE DO CÓDIDO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI 9.503/97

Deise Jiane Poffo

Luana Elis dos Santos

Prof. Alexandre Alberto Kleine

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Direito (DIR 20) – Legislação Extravagante
26/11/2012

RESUMO

O presente trabalho trata dos crimes de trânsito, mais especificadamente, traz as considerações sobre o artigo 302 que fala sobre o homicídio culposo na direção de veículo automotor, e ainda, o artigo 306 que fala sobre a embriaguez ao volante. Tais crimes estão tipificados na Lei 9503/97, ou seja, no Código de Trânsito Brasileiro. Traz os aspectos como penas, agentes e vítimas, bem como os entendimentos jurisprudências do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Palavras-chave: veículo automotor; homicídio culposo; embriaguez.

1 INTRODUÇÃO

Com o presente trabalho, busca-se aprofundar o estudo acerca dos crimes tipificados do código de trânsito brasileiro, objetivando verificar somente alguns artigos considerados mais importantes, de maior gravidade e que são o que mais ocorrem em nosso país.

Traz-se a abordagem do artigo 302 que consiste no crime de homicídio culposo na direção do veiculo automotor, bem como, traz o artigo 306 que trata da embriaguez ao volante. Ambos crimes estão tipificados na lei Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

2. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ART. 302

O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor encontra-se no Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, no qual nos trás que:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A pena do homicídio culposo pelo Código de Trânsito Brasileiro é muito mais grave do que a do Código Penal.

Para

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