Crimes em especies
Francisco Raimundo Maia da Silva , brasileiro, solteiro, CPF nº. 644.378.922-91, cédula de identidade nº.274427 expedida por SSP-AC, residente e domiciliado na rua Severino ferreira , nº. 405 Bairro: Wanderley Dantas , na cidade de Rio Branco, CEP 69900000, , a seguir denominados simplesmente LOCADOR, e de outro lado Willis Marçal da Costa Brasileiro, Casado, CPF nº000.895.952-89, cédula de identidade nº. 427612 expedida por SSP-AC , residente e domiciliado na Rua: Cleide correia lima , nº.150 Loteamento: Jacarandá , na cidade de Rio Branco, a seguir denominados simplesmente LOCATÁRIO, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel localizado à Rua Severino Ferreira , nº.405 Bairro: Wanderley Dantas Rio Branco Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é 12 Meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o locatário se encontra nesta cidade a serviço, sendo que eventual prorrogação tão somente ocorrerá por meio de adiamento contratual, de acordo com a conveniência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em R$ 600,00 (Seiscentos Reais ), devendo ser pago no dia 20 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA
O LOCADOR deixa reservado seu direito de receber qualquer aluguel fora do prazo contratado, sem que isso importe em novação deste Contrato. Qualquer despesa judicial ou extrajudicial, feita pelo LOCADOR para a cobrança de alugueres, fora do prazo previsto, inclusive honorários de advogado, correrá por conta do LOCATÓRIO e deverá ser paga juntamente com o aluguel devido.
CLÁUSULA QUINTA
O imóvel deste Contrato destina-se exclusivamente para casa de oração.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que título for, por parte do LOCATÓRIO, sem a expressa anuência do LOCADOR.
CLÁUSULA