Crimes contra o Patrimonio

4682 palavras 19 páginas
ESTADO E PODER
A noção de estado está intimamente ligada à noção de poder. De fato. Alguns estudiosos defendem que o estado é um poder institucionalizado, para outros, no entanto, o estado é o titular de um poder, que deriva da sociedade.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
È o meio pelo qual o estado exerce o poder jurisdicional, o direito processual é o conjunto de regras e princípios que informam e compõem esse processo. O processo penal pode ser visto sob dois aspectos:
A – um instrumento que determina como é exercido o poder do estado de averiguar a verdade e impor uma sanção
B – uma garantia para o réu e para a sociedade
1ª AULA: TEORIA GERAL DO PROCESSO PENAL
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 1º, § Único da CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTES MATERIAIS DO PROCESSO PENAL
- União: A fonte material por excelência é a União, isto a luz do artigo 22, inciso I da Constituição Federal, vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- Estado: Excepcionalmente, o Estado também gera fonte material do direito, desde que haja autorização da União para legislar a respeito de determinado assunto. O Estado poderá criar leis que tratem de assuntos específicos de processo penal, isto a luz do Parágrafo Único da Constituição Federal, que diz:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Como se vê, os Estados possuem competência concorrente. O “caput” do artigo 22 da Constituição Federal deixa estreme de dúvidas que a competência é exclusiva, e não

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