Crime de guerra
Um crime de guerra é uma violação do direito internacional ocorrida em guerras, principalmente com violação dos direitos humanos. Os crimes de guerra são definidos por acordos internacionais, incluindo as Convenções de Genebra e, de maneira particular, o Estatuto de Roma (no artigo 8), gerindo as competências da Corte Penal Internacional (CPI).
De uma maneira geral, um ato é definido como um crime de guerra a partir do momento em que uma das partes em conflito ataca voluntariamente objetivos (tanto humanos como materiais) não-militares. Um objetivo não-militar compreende civis, prisioneiros de guerra e feridos.
O desrespeito dos tratados internacionais, como as Convenções de Genebra, é igualmente considerado como crime de guerra. No Brasil, esse tipo de crime é um dos que pode receber uma pena de morte, mas mesmo assim, apenas em caso de guerra.
Principais crimes
Alguns crimes de guerras conhecidos foram cometidos por Adolf Hitler e os seus generais (no massacre aos judeus, comunistas, ciganos, homossexuais e outras minorias), além de alguns rebeldes na "guerra" de Ruanda, África, numa disputa entre etnias diferentes pelo poder do Estado. Em ambos os casos foram criados cortes especiais, para o primeiro o Tribunal de Nuremberg e no segundo uma espécie de corte para Ruanda em específico. Mais recentemente, o relatório Goldstein aponta para crimes de guerra praticado por Israel e pelo Hamas em Gaza, enfatizando a amplitude da morte e destruição causada pelo primeiro.
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