CRAS – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A INSERÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL A PARTIR DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL DE 1988
1. INTRODUÇÃO
A concepção da política de assistência social no Brasil é fruto de uma construção histórica e está diretamente relacionada às transformações societárias contemporâneas na economia e da própria política social.
A história da política social brasileira é marcada pela focalização, fragmentação, descontinuidade e insuficiência, como um mecanismo para uso clientelista, eleitoreiro e de corrupção. Face aos interesses da burguesia, em associação à necessidade de legitimação do Estado diante dos conflitos de classe que se instauraram na nova ordem do capital, foi que se estabeleceram as políticas sociais. Ou seja, como estratégia de enfretamento à questão social, um mecanismo tomado como eficiente para aplacar os conflitos que pudessem por em xeque a ordem societária estabelecida.
O reconhecimento legal da Assistência Social configurada como direito social e dever político acontece tardiamente, a partir da Constituição Federal de 1988, e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Contudo, a aprovação da Constituição, que pela primeira vez assegurou inúmeros direitos sociais, a saúde como direito universal, e a Assistência Social como política pública não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, representou um campo importante de disputas e de conquistas entre as classes sociais em torno da abrangência e da garantia dos direitos sociais, no contexto da pactuada e segura abertura democrática do país. Desta forma, foi nesta década que a noção de Seguridade Social, sustentada no tripé Previdência, Saúde e Assistência Social, se institucionalizou passando a ter como pressuposto no nível normativo uma universalidade de cobertura no campo da proteção social, entendida como o conjunto de seguranças que