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551 palavras 3 páginas
sentença e extinção do processo coisa julgada e ação rescisórias audiência de instrução e julgamento
Características e princípios que norteiam a audiência de instrução e julgamento: oralidade, imediatidade, concentração ou unidade, identidade física do juiz e publicidade. Funções e fases da audiência de instrução e julgamento: conciliação; provas a serem produzidas; julgamento/sentença. A recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento. Possibilidade de adiamento da audiência. Conseqüências das ausências de cada um dos “personagens” da audiência de instrução e julgamento: perito, assistente técnico, autor, réu, testemunha. Debates e memoriais: as respectivas incidências e distinções. Possibilidade de incidência dos art. 452 e seguintes do CPC ao procedimento sumário (art.
278, parágrafo 2o e 281, ambos do CPC).

Princípios que norteiam a audiência

I. Oralidade
- Princípio implícito – previsto e defendido arduamente por
Chiovenda.
- Vantagem – contato do juiz com as partes e com as provas – melhor que um relato mecânico dos fatos
- Não é, de fato, praticado no direito brasileiro
- Provisoriedade das decisões de primeiro grau – por isso tudo é escrito - A audiência de instrução e julgamento é o grande momento da oralidade no procedimento ordinário – últimos resquícios

II. Imediatidade
- Desdobramento da oralidade
- Princípio implícito.
- Não há como se pensar em processo oral sem considerar o contato imediato e direto do juiz com as partes.

III. Concentração ou unidade
- concentrar atos processuais – reduzir o número de audiências.
- A audiência é uma só. Se for preciso continua-la em outro dia, o juiz marcará a data na própria audiência.

IV. Identidade física do juiz
- Princípio implícito – mas pode ser considerado explícito no CPC –
Art. 132.
- O mesmo juiz que presidiu a causa deve ser aquele que redige a sentença. V. Publicidade
- Princípio expresso desde a EC

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