Cpc 02
Índice OBJETIVO ALCANCE DEFINIÇÕES Detalhamento das definições Moeda funcional Investimento líquido em entidade no exterior Item monetário RESUMO DA ABORDAGEM REQUERIDA POR ESTE PRONUNCIAMENTO APRESENTAÇÃO DE TRANSAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA NA MOEDA FUNCIONAL Reconhecimento inicial Apresentação ao término de períodos de reporte subsequentes Reconhecimento de variação cambial Alteração na moeda funcional USO DE MOEDA DE APRESENTAÇÃO DIFERENTE DA MOEDA FUNCIONAL Conversão para a moeda de apresentação Conversão de entidade no exterior Baixa total ou parcial de entidade no exterior
Item 1–2 3–7 8 – 16 9 – 16 9 – 14 15 – 15A 16 17 – 19 20 – 37 20 – 22 23 – 26 27 - 34 35 - 37 38 – 49 38 – 43 44 – 47 48 – 49
CPC_02(R2)
EFEITOS FISCAIS DE TODAS AS VARIAÇÕES CAMBIAIS DIVULGAÇÃO DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS REVOGAÇÃO DE OUTRO PRONUNCIAMENTO
50 51 – 57 58 – 60C 61 - 62
2
CPC_02(R2)
Objetivo
1. Uma entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas. Ela pode ter transações em moedas estrangeiras ou pode ter operações no exterior. Adicionalmente, a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em uma moeda estrangeira. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação. Os principais pontos envolvem quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.
2.
Alcance
3. Este Pronunciamento Técnico deve ser adotado: (a) na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para aquelas transações com derivativos e saldos dentro do alcance