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R: Chama-se região autônoma ou autónoma à área de um país que possui algum grau de autonomia ou liberdade de qualquer autoridade externa. Tipicamente costuma ser geograficamente distinto do país a que pertence, ou é povoado por uma minoria nacional. Países que incluem diversas regiões autônomas costumam ser federações. As regiões autônomas podem ainda ser dívidas em autonomias territoriais, autonomias pessoais (autonomia cultural) e autonomias locais.
Nome dos Arquipélagos das respetivas regiões autónomas portuguesas.
R: Arquipélagos Madeira (Porto Santo) e Açores (Corvo, Flores, Graciosa, S. Jorge, Pico, Terceira, S. Miguel e Santa Maria).
2- Explicite, em sinopse, as características específicas do Estatuto político-administrativo das respetivas regiões.
R: O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamentava-se nas suas características geográficas, económica, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomista das populações insulares. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. A autonomia político-administrativa regional não afeta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da constituição. Os projetos de estatutos político-administrativos regional e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados para a discussão e aprovação à Assembleia da Republica Se a Assembleia da Republica rejeitar o projeto ou lhe introduzir alterações, remetê-lo-á à respetiva Assembleia Legislativa para apreciação e emissão de parecer. Elaborado o parecer, a Assembleia da Republica processe à discussão e deliberação final. O