Costitucional OEP

5403 palavras 22 páginas
MINISTÉRIO PÚBLCO: A importância de sua autonomia e independência para a fiscalização dos casos de improbidade administrativa1

Hedasmilly da Cruz Melo2
Karina Thais Sousa Silva3
Luiz Fernando Pedrosa Fontoura4

RESUMO

Tendo como base de analise as funções essenciais à justiça, que são de suma importância para a manutenção do modelo de justiça adotada pela Constituição brasileira de 1988, uma vez que através de órgão específicos interesses jurídicos são promovidos, este presente trabalho, objetiva em especial, analisar as funções que garantem a independência e autonomia da atuação do Ministério Público, conhecido por ser um órgão fiscalizador, contra os casos de improbidade administrativa. Neste sentido a metodologia utilizada, de caráter exploratório e bibliográfico, colabora para a abordagem do contexto histórico de formação da autonomia e independência do Ministério público, demostrando os métodos de atuação utilizado pelo mesmo, contra os casos de improbidade administrativa. Dessa forma, mediante o estudo feito, é possível concluir que o ministério público é uma instituição essencial para o Estado democrático de direito ,já que garante a ordem pública e os direitos e interesses sociais.

Palavras-chave: Funções essenciais à justiça. Ministério Público. Independência. Autonomia. Improbidade administrativa.

1 INTRODUÇÃO

Com o advento da Constituição de 1988, o Direito brasileiro perpassou e perpassa por grandes transformações, seja no âmbito teórico ou prático. Como reflexo dessa mudança, temos o Ministério Público, o qual obteve um importante processo de reconstrução de sua atuação institucional, a partir de uma autonomia e independência adquirida com a constituinte vigente, tendo como objetivo o intuito de proteger os interesses individuais e coletivos, garantindo a manutenção dos interesses de ordem pública. Por tais motivos, o Ministério Público é conhecido como órgão fiscalizador. Contrariando tal perspectiva de proteção aos interesses

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