COSCIPRO Decreto8987

19417 palavras 78 páginas
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 8987, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre o Regulamento de Segurança contra
Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei Nº 858, de 16 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Segurança contra Incêndio e
Pânico do Estado de Rondônia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de fevereiro de
2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
ADHEMAR DA COSTA SALLES
Coordenador geral de Apoio à Governadoria
ANGELO EDUARDO DE MARCO – CEL BM
Comandante-Geral do CBMRO

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Título I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade:
1. estabelecer a política de segurança contra incêndio e pânico no
Estado de Rondônia, através de medidas de prevenção e combate;
2. proporcionar nível adequado de segurança à sociedade através de medidas que evitem ou minimizem a ocorrência de incêndios, dificultem sua propagação e facilitem seu combate;
3. fixar critérios mínimos, indispensáveis para garantir a segurança contra incêndio e pânico das edificações.
Parágrafo único. Os critérios referidos no item 3 deste artigo serão alcançados através da observância das exigências quanto à localização, arranjo físico e construção dos edifícios, meios de fuga, bem como da existência de sistemas de combate a incêndio que possam ser utilizados pelos ocupantes das edificações.
Capítulo II
DA APLICAÇÃO
Art. 2º - As disposições contidas neste Regulamento aplicam-se a todas as edificações, por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudanças de ocupações já existentes.
§ 1º - Ficam

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