Corenelismo

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Resumo do quinto capitulo do Livro: “Coronelismo, Enxada e Voto” Victor Nunes Leal.

No inicio do Quinto Capitulo “Organização Policial e Judiciária” , Leal da continuidade sobre um estudo da legislação portuguesa no período colonial do Brasil, este segundo ele, desmarcava atribuições de muitos funcionários, onde era acumulados vários poderes administrativos, judiciários e de policia, sendo que a confusão entre funções judiciárias e policiais pendurará por muito tempo.
O autor menciona que, os juízes ordinários e os de fora tinham estas funções administrativas, policiais e jurisdicionais, e em certos lugares, juizes especializados de órfãos e do crime, como também os amotacés que julgava causas de direito real relativas a obras,e impunham penas com recurso para os juizes, e os juizes de vintena, estes tinham exercício nas aldeias situadas a certa distância da vila ou cidade, apresentando o detido ao juiz competente, ele ainda menciona os ouvidores de comarca, e os ouvidores gerais, estes funcionavam como juizes de recurso e precediam a correições no território da respectiva jurisdição. É citado no texto vários grupos que exerciam funções de natureza judiciaria, como: Os donatários, o ouvidor, os capitães generais, o governador geral, como também, os fazendeiros e os incumbidos do controle da exploração de ouro e diamantes; Em seguida ele descreve toda a administração colonial, onde o governador era supremo representante do rei, porém muita coisa escapa á sua jurisdição, que era observado através de órgão componentes da justiça, logo, o governador não estava hierarquicamente acima da relação mas era apenas um de seus membros, com a função de presidente nato, conforme o que expressa Francisco Lisboa.
Com atuação nos municípios, a justiça eletiva, constituía importante instrumento de dominação do senhoriato rural, onde se elegia juizes e vereadores, como outros funcionários subordinados ás câmaras. Na medida em que os juizes ordinários eletivos, iam sendo

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