Conversao da separação judicial

3177 palavras 13 páginas
1 Introdução
O casamento e o divórcio são institutos distintos, mas que sempre estiveram muito próximos. Nas sociedades antigas a separação dos casais decorria principalmente do abandono do lar por parte do homem ou simplesmente pela expulsão da companheira, de tal sorte que comumente o enlace conjugal era rompido de forma unilateral, uma vez que a situação de inferioridade da mulher era característica típica da época. Além disso, já no direito romano o casamento poderia ser dissolvido, fosse pela morte de um dos cônjuges, pela perda de capacidade de um deles, ou simplesmente pela extinção da afeição matrimonial ou a assim chamada affectio maritalis (VENOSA, 2003).
Na verdade, no mundo ocidental, a noção de indissolubilidade matrimonial vai ser encontrada somente no fim da Idade Média, sendo que em 1563, através do Concílio de
Trento, a Igreja Católica consagrou o dogma do sacramento do matrimônio, considerando que o que Deus uniu o homem não pode separar, tal vínculo passou a ser indissolúvel (VENOSA,
2003)
Mais adiante, no século XVIII, as legislações implantaram o casamento civil estendendo para o Estado a competência para realizar tal celebração, no entanto, mesmo secularizado, o casamento continuou configurado de maneira indissolúvel, pois comportava em seu teor normativo a estrutura canônica (VENOSA, 2003).
Dois séculos depois, no Brasil, em 28 de junho de 1977, através da Emenda
Constitucional nº 9, foi abolido o princípio da indissolubilidade do matrimônio possibilitando a promulgação da Lei nº 6.515, de 26-12-1977, que regulamentou o divórcio. Nesse patamar entende-se que:
[...] a sociedade não mais admite amarras e lei alguma poderá interferir na convivência conjugal, na vontade e determinação dos interessados, mormente no campo conjugal. Nesse sentido, o legislador em geral curva-se à realidade, para autorizar o divórcio-remédio em maior amplitude, sem imposição

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