Convers O De Separa O Judicial Em Divorcio Quati 09 09 13

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAFELANDIA - SP.

MARIO ANTONIO DE CARVALHO, brasileiro, separado judicialmente, portador do CPF no. 797.459.118-87, do RG no. 9.736.736 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Manoel Adonias, no. 270, Centro, Guarantã/SP, CEP. 16.570-000 e LUCIA PEREIRA DE MORAES, brasileira, separada judicialmente CPF no. 174.029.478-58, do RG no. 21.278.428-6, residente e domiciliada na Rua Otaviano Piza, 1.113, Guarantã/SP, através de sua advogada, instrumento procuratório incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer a

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO,

nos termos da Lei nº 6.515/77, e art. 1580 do Código Civil, nas seguintes razões:

Os Requerentes encontram-se separados judicialmente desde a data de 17/06/1992, portanto, há mais de 20(vinte) anos, o que fazem prova a Certidão de Casamento Averbada em 15/07/1992, em anexo.

Tendo em vista a Separação Judicial Consensual entre o casal, esta vem reiterar os termos já homologados pela R. Juiz, na sentença do Proc. nº 318/92 - Vara Cível, desta comarca.

Os requerentes declaram que a partilha já se encontra completamente resolvida, assim, nada mais acrescentam aos termos já homologados pela R. Juiz, na sentença do Proc. nº 318/92 - Vara Cível, desta comarca.

Que, homologada a Conversão da Separação Judicial em Divórcio, e expedidas as comunicações de estilo, a Requerente continuará assinar o seu nome de solteira, como já ocorre desde a separação judicial do casal.

Estando a presente instruída com a cópia da certidão de casamento averbada com a separação judicial, nos termos do art. 47, da Lei do divórcio (pois os autos encontram-se arquivados na cidade de Jundiaí) e demonstrada a firme determinação dos Requerentes em divorciarem-se, , uma vez ouvido o D. Representante do Ministério Público, requerem o deferimento e a homologação do presente pedido, de conformidade com o art. 25 da citada Lei,

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