convenção coletiva

2178 palavras 9 páginas
09/02/2015

|| S I N S A || Convenções Coletivas de Trabalho

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2011/2012 SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 31.601.412/0001­00, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE SOUZA
E
SIND DAS SOC DE ADV DOS EST DE SAO PAULO E R DE JANEIRO, CNPJ n. 62.036.280/0001­45, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO BARALDI JUNIOR e por seu Vice­Presidente, Sr(a). MATHIAS
GEORG HILLEBRAND VON GYLDENFELDT; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ­ VIGÊNCIA E DATA­BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012 e a data­base da categoria em 1º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)Profissional Liberal dos advogados, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA ­ SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos advogados empregados das Sociedades de Advogados, que trabalham em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, um salário mínimo mensal de R$ 2.000,00.
Parágrafo único: Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA ­ REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de dezembro de 2011, as Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro reajustarão os salários dos seus Advogados, no percentual correspondente a 100% do INPC acumulado entre 1º de dezembro de
2010 e 30 de novembro de

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